Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº. 0071558-40.2025.8.16.0000 ANTE a manifestação do agravante, demonstrado não remanescer interesse no prosseguimento do recurso (mov. 492.1/orig.), com fulcro nas disposições do art. 932 VIII, do Código de Processo Civil e do art. 182, XVI do Regimento Interno desta Corte, homologo a desistência e julgo prejudicado o conhecimento do presente agravo de instrumento. Intimem-se Curitiba, 25 de fevereiro de 2026.
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